LEI N° 1596, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza a contratação emergencial de 02 (dois) enfermeiros .

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) enfermeiros, sendo um para atuar junto ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde e outro para atender o Programa de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

 

Art. 2°-As contratações dos profissionais da área médica correspondem ao padrão 25 no valor de R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais) - 20 hs, sendo que os servidores prestarão serviços numa carga horária de 40 hs, percebendo o valor total de R$ 1.496,00 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais) mensais.

 

Art. 3°-As contratações terão validade até a homologação do Concurso Público, processo em andamento conforme edital n° 1285/2003.

 

Art. 4°-As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias n° 1002.1012200862.118­Elemento 3.1.90.11.00.00 - Recurso 040 da Secretaria de Município da Saúde.

 

Art 50-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2004 até a homologação do concurso que está em andamento conforme edital n0128512003.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de 2003.