LEI N° 1596, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza a contratação emergencial de 02 (dois) enfermeiros .
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul
FAZ
SABER que o Poder Legislativo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°-Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar 02 (dois) enfermeiros, sendo um para atuar junto ao Programa dos
Agentes Comunitários de Saúde e outro para atender o Programa de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica.
Art. 2°-As
contratações dos profissionais da área médica correspondem ao padrão 25 no
valor de R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais) - 20 hs, sendo que os
servidores prestarão serviços numa carga horária de 40 hs, percebendo o valor
total de R$ 1.496,00 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais) mensais.
Art.
3°-As contratações terão validade
até a homologação do Concurso Público, processo em andamento conforme edital n°
1285/2003.
Art.
4°-As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias n°
1002.1012200862.118Elemento 3.1.90.11.00.00 - Recurso 040 da Secretaria de
Município da Saúde.
Art 50-A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
de 01 de janeiro de 2004 até a homologação do concurso que está em andamento
conforme edital n0128512003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de 2003.