LEI N° 1595, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse mensal para pagamento ao Programa "Primeira Infância Melhor".

 

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente para pagamento da Visitadora do programa 18 Infância Melhor o valor de R$ 240,00 ( duzentos e quarenta reais) a título de abono.

 

                        Art. 2° - 0 valor a ser repassado, que importa em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para a Visitadora nominada, que atenderá o "Programa Primeira Infância Melhor” que objetiva orientar e esclarecer dúvidas quanto aos cuidados com a criança.

 

                        Art. 3° - A Visitadora atenderá a família que tem crianças de zero a seis anos de idade, conforme o "Programa Primeira Infância Melhora do Estado do Rio Grande do Sul em parceira com o Executivo Municipal.

 

                        Art. 4° - Serão atendidas vinte e cinco (25) famílias na região do Bairro Floresta e São Gerônimo, na área do PSF III, cujas despesas serão afrontadas pela função programática do Fundo Municipal de saúde, em conta específica do \programa 1a Infância Melhor.

                        Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de 2003.