L EI N° 1594, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxilio financeiro ao FRIGORÍFICO JG LTDA.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder
auxílio financeiro ao Frigorífico JG Ltda, em conformidade com o art. 11 (onze)
da Lei Municipal n° 451, de 19 de maio de 1993, no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) mensais de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
Art. 2° - A entidade beneficiária em
contrapartida fornecerá água tratada para a Escola Municipal de Ensino
Fundamental, Lino Azambuja que acolhe trinta e cinco (35) crianças e ainda
alguns quilos de carne de segunda por semana que serão destinados ao
"Bandejão Municipal".
Art. 3° - Os auxílios mencionados no
art. 1° desta Lei atendem determinação do CODESC (Conselho de Desenvolvimento
Econômico de Caçapava) e somente serão liberados pelo Executivo após
apresentação por parte da beneficiária das negativas do INSS, FGTS, da Receita
Federal, Estadual e Municipal.
Art. 4° - Deverá o Frigorífico JG Ltda. manter a regularidade
das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.
Art. 5° - Para a concessão deste
auxílio será utilizada verba da dotação específica para o orçamento de 2004
para novos investimentos conforme Lei de Incentivos com definição do CODESC.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
7° -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de
2003.