LEI N° 1593, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico, para atendimento na Farmácia Central, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei n0 1425/2002.

 

                        Parágrafo único- Fica ressalvado o artigo 283 da Lei n° 142512002.

 

                        Art. 2°- A presente contratação será regida pelas Leis n°s 142512002 e 142612002.

 

                        Art. 3°- 0 prazo da presente contratação será até 31 de dezembro de 2004, ficando ressalvado o art. 282, § 1°, II, da Lei n° 1425/2002.

 

                        Art. 4°- 0 valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 - 20h R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais). Conforme Lei n° 1496/2003.

 

                        Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado recurso próprio do orçamento de 2004.

 

                        Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 05 de janeiro de 2004.

                       

                        Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de 2003.