LEI N° 1593, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico, para atendimento
na Farmácia Central, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal
e art. 281 da Lei n0 1425/2002.
Parágrafo único- Fica ressalvado o artigo 283 da Lei n° 142512002.
Art.
2°- A presente contratação será
regida pelas Leis n°s 142512002 e 142612002.
Art.
3°- 0 prazo da presente contratação
será até 31 de dezembro de 2004, ficando ressalvado o art. 282, § 1°, II, da
Lei n° 1425/2002.
Art.
4°- 0 valor da remuneração mensal
será o correspondente ao Padrão 25 - 20h R$ 748,00 (setecentos e quarenta e
oito reais). Conforme Lei n° 1496/2003.
Art.
5°- Para pagamento das despesas
decorrentes desta Lei será utilizado recurso próprio do orçamento de 2004.
Art.
6°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos a contar de 05 de janeiro de 2004.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de
dezembro do ano de 2003.