LEI N° 1591, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Agentes de Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do Município.

 

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Agentes de Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei n° 1425/2002.

 

                        Parágrafo único- Fica ressalvado o artigo 283 da Lei n° 1425/2002.

 

                        Art. 2°- As presente contratações serão regidas pelas Leis n°s 1425/2002 e 1426/2002.

 

                        Art. 3°- O prazo da presente contratação será até 31 de dezembro de 2004, ficando ressalvado o art. 282, § 1°, li, da Lei n° 1425/2002.

 

                        Art 4º- 0 valor da 'remuneração mensal será o correspondente a R$ 380,81 (trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos).

 

                        Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba de dotação orçamentária própria do orçamento de 2004.

 

                        Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de 2003.