LEI N° 1591, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Agentes de Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do Município.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Agentes de Saúde para o
desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de
Chagas no Município, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal
e art. 281 da Lei n° 1425/2002.
Parágrafo único- Fica ressalvado o artigo 283 da Lei n° 1425/2002.
Art.
2°- As presente contratações serão
regidas pelas Leis n°s 1425/2002 e 1426/2002.
Art.
3°- O prazo da presente contratação
será até 31 de dezembro de 2004, ficando ressalvado o art. 282, § 1°, li, da
Lei n° 1425/2002.
Art 4º- 0 valor da 'remuneração mensal será o correspondente a R$ 380,81
(trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos).
Art.
5°- Para pagamento das despesas
decorrentes desta Lei será utilizado verba de dotação orçamentária própria do
orçamento de 2004.
Art.
6°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
7°- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de
dezembro do ano de 2003.