LEI N° 1590, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a publicidade dos Editais de Convocação das reuniões dos Conselhos Municipais e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1° - Ficam
os Conselhos Municipais, legalmente instituídos, obrigados a publicar os
Editais de Convocação sobre a realização de suas reuniões ordinárias e
extraordinárias e comunicar sua realização em espaço radiofônico, em
atendimento ao princípio da divulgação.
§
1° - Os
Editais deverão ser publicados nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal e
afixados com, no mínimo, uma semana de antecedência da realização de suas
reuniões.
§ 20 - Os Editais deverão conter
a data, local, horário e assuntos a serem apreciados na reunião convocada.
Art.
2° - Os
Editais deverão ser divulgados na imprensa falada oficial do município em caso
de implantação da mesma ou, no horário radiofônico contratado pela
Administração Municipal.
Art. 3° - 0 descumprimento do
disposto na presente Lei, importa na invalidação das resoluções tomadas em suas
reuniões.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano
de 2003.