LEI N° 1590, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a publicidade dos Editais de Convocação das reuniões dos Conselhos Municipais e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Ficam os Conselhos Municipais, legalmente instituídos, obrigados a publicar os Editais de Convocação sobre a realização de suas reuniões ordinárias e extraordinárias e comunicar sua realização em espaço radiofônico, em atendimento ao princípio da divulgação.

 

                        § 1° - Os Editais deverão ser publicados nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal e afixados com, no mínimo, uma semana de antecedência da realização de suas reuniões.

 

                        § 20 - Os Editais deverão conter a data, local, horário e assuntos a serem apreciados na reunião convocada.

 

                        Art. 2° - Os Editais deverão ser divulgados na imprensa falada oficial do município em caso de implantação da mesma ou, no horário radiofônico contratado pela Administração Municipal.

 

                        Art. 3° - 0 descumprimento do disposto na presente Lei, importa na invalidação das resoluções tomadas em suas reuniões.

 

                        Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2003.