LEI N° 1589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Toma-se obrigatório o
estudo e o uso do Estatuto da Criança e do Adolescente na Rede Municipal de
Ensino, da 4' a 8' série do Ensino Fundamental.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Toma-se obrigatório o estudo e o uso do Estatuto da Criança
e do Adolescente na Rede Municipal de Ensino, da 4' a 8a série do Ensino Fundamental.
Art. 2°-A Secretaria de Município da Educação e Cultura - SMEC,
tomará as medidas necessárias para a implantação deste projeto, ficando sob sua
responsabilidade a escolha de qual a disciplina em que o Professor ensinará
seus alunos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3° - 0 Poder Executivo
regulamentará esta Lei em prazo apto para ser aplicada no ano letivo de 2004.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na gata de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos 19 (dezenove) dias do mês de
dezembro do ano de 2003.