LEI N° 1589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

Toma-se obrigatório o estudo e o uso do Estatuto da Criança e do Adolescente na Rede Municipal de Ensino, da 4' a 8' série do Ensino Fundamental.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Toma-se obrigatório o estudo e o uso do Estatuto da Criança e do Adolescente na Rede Municipal de Ensino, da 4' a 8a série do Ensino Fundamental.

 

Art. 2°-A Secretaria de Município da Educação e Cultura - SMEC, tomará as medidas necessárias para a implantação deste projeto, ficando sob sua responsabilidade a escolha de qual a disciplina em que o Professor ensinará seus alunos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei em prazo apto para ser aplicada no ano letivo de 2004.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na gata de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2003.