LEI N° 1588, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a
receber em doação Imóveis
pertencentes a Cla. Brasileira do Cobre - CBC e dá outras
providências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ SABER
que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a receber em doação da Cia. Brasileira do Cobre - CBC -, os
imóveis a seguir relacionados, a saber.
1 - A área de 27.307,00 m2
(Ginásio Esportivo) - Matrícula n° 21.148, do Livro n° 2 - Registro Geral;
2 - A área de 10.557,00 m2,
sendo 564,29 m2 de área construída (Cine Rodeio) - Matrícula n° 21.149, do
Livro 2 - Registro Geral;
3 - A área de 14.927,00 m2 (Clube
Minas do Camaquã) - Matrícula n° 21.01, do Livro n° 2 - Registro Geral;
4-A área de 8.145.81 m2 (Cemitério), e
5 - A área de 14.189,48 m2, (Clube Campestre) com a área construída de 683,87 m2.
Art. 2° - 0 imóvel com área de 8.145,81 m2 (Cemitério) e o imóvel com
a área de 14.189,48 m2 (Clube Campestre), estão sendo desmembrados de área
maior existente em nome da Cia Brasileira do Cobre - CBC e serão posteriormente
averbadas no Cartório Registrai de Caçapava do Sul, conforme Memorial
Descritivo dos respectivos imóveis que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de
dezembro do ano de 2003.