LEI N° 1588, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

                                                    Autoriza o Poder Executivo Municipal a

                                     receber em doação Imóveis pertencentes a Cla. Brasileira do Cobre - CBC e dá outras

providências.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação da Cia. Brasileira do Cobre - CBC -, os imóveis a seguir relacionados, a saber.

1 - A área de 27.307,00 m2 (Ginásio Esportivo) - Matrícula n° 21.148, do Livro n° 2 - Registro Geral;

2 - A área de 10.557,00 m2, sendo 564,29 m2 de área construída (Cine Rodeio) - Matrícula n° 21.149, do Livro 2 - Registro Geral;

3 - A área de 14.927,00 m2 (Clube Minas do Camaquã) - Matrícula n° 21.01, do Livro n° 2 - Registro Geral;

4-A área de 8.145.81 m2 (Cemitério), e

5 - A área de 14.189,48 m2, (Clube Campestre) com a área construída de 683,87 m2.

 

Art. 2° - 0 imóvel com área de 8.145,81 m2 (Cemitério) e o imóvel com a área de 14.189,48 m2 (Clube Campestre), estão sendo desmembrados de área maior existente em nome da Cia Brasileira do Cobre - CBC e serão posteriormente averbadas no Cartório Registrai de Caçapava do Sul, conforme Memorial Descritivo dos respectivos imóveis que fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2003.