LEI N° 1584, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o DNIT e abrir Crédito Especial Orçamentário conforme especifica.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e abrir Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 309.440,07 (trezentos e nove mil quatrocentos e quarenta reais e sete centavos) para a execução do programa de recuperação emergencial da pavimentação asfáltica localizada na BR 153 entre os quilômetros 488,7 e 533, perfazendo o total de 44,3 km na circunscrição do Município de Caçapava do Sul.

 

Art. 20 - Servirá de recursos ao Crédito Especial ora autorizado o repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes - DNIT, conforme Convênio celebrado com o município de Caçapava do Sul.

                        Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2003.