LEI N° 1584, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o DNIT e abrir Crédito Especial Orçamentário conforme especifica.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ SABER
que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e
abrir Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 309.440,07 (trezentos e nove
mil quatrocentos e quarenta reais e sete centavos) para a execução do programa
de recuperação emergencial da pavimentação asfáltica localizada na BR 153 entre
os quilômetros 488,7 e 533, perfazendo o total de 44,3 km na circunscrição do
Município de Caçapava do Sul.
Art. 20 - Servirá de recursos ao Crédito Especial ora
autorizado o repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério dos
Transportes - DNIT, conforme Convênio celebrado com o município de Caçapava do
Sul.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro
do ano de 2003.