Dispõe sobre Coleta
Seletiva de Lixo”
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - É criada, no âmbito do Município, a coleta seletiva de lixo.
Art.
2º- O Município disporá, segundo o interesse público, sobre a coleta e a
separação do lixo, em zonas da cidade a serem definidas em Decreto.
Art.
3°- A coleta deste lixo será feita pelo Município, de acordo com as normas
de higiene e do meio–ambiente permitidas, ou por delegação de competência, em
caso de licitação.
Art.
4º - A separação e a correta
destinação do lixo hospitalar, bem como, de materiais radioativos, tais como,
baterias de celulares ou aparelhos semelhantes, atenderá, no que couber, as
legislações estadual e federal.
Art.
5° - A separação, pela população, dar-se-á em compartimentos fornecidos
pelo Município e/ou licitante vencedor, separados em lixo orgânico, vidros,
metais, plásticos e papéis.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 (quatro) dias do mês de
dezembro do ano de 2003.