LEI    1581,  DE 04  DE  DEZEMBRO  DE  2003

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a recuperação em seis (06) Kms de estradas no Município de Cachoeira do Sul.

 

 

 

                            JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

 

                            FAZ SABER  que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recuperação em até seis (06) quilômetros de estradas no Município de Cachoeira do Sul, no acesso as propriedades dos Senhores Antônio Cláudio Félix Cavalheiro, Victor Rubi Markus, Nestor Paulo Markus e Hugo Markus.

 

Art. 2º - A autorização de recuperação da estrada tem como suporte, a movimentação para o retorno de ICMS no valor aproximado de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) que o movimento fiscal feito pelos produtores constantes no caput do art. 1º aportam aos cofres municipais.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,

aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2003.