FAZ SABER que
o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 2º -
A autorização de recuperação da estrada tem como suporte, a movimentação para o
retorno de ICMS no valor aproximado de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais) que o movimento fiscal feito pelos produtores constantes
no caput do art. 1º aportam aos cofres municipais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de
2003.