LEI N° 1580, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ao Grupo de Arte Nativa " Os Chimangos" e dá outras providências.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Grupo de Arte Nativa "Os Chimangos", um terreno de forma retangular, localizado nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações:

 

" Um terreno sito à quadra n° 353, Setor 08, Lote 16 no quarteirão incompleto compreendido entre as ruas João Pedro F. Campos e Rua Dante Velho Dias Ferreira, com as seguintes confrontações: Ao Norte, onde faz frente, com a Rua José Pedro F. de Campos, com 15,00m; ao Sul com o Lote n° 02 de propriedade da Prefeitura Municipal, com 15,00m de fundo; ao Leste, com o Lote n° 17 de propriedade de lolanda Pires Machado, com 30,00m de frente ao fundo e ao Oeste, com Francisco Valter Poglia Filho, com 30,00m de frente ao fundo. Havido pela matrícula n° 15704, do Livro n° 2­Registro Geral, fls. 01, no Ofício de Registro de Imóveis de Caçapava do Sul".

 

Art. 2° - 0 terreno objeto da presente doação destina-se à construção da sede própria do Grupo de Arte Nativa "Os Chimangos" que envolve um trabalho cultural no município, mantendo uma Academia com cursos de danças folclóricas Latino Americanas.

 

Art. 3° - Os donatários deverão, no prazo máximo de 01 (um) ano, dar início na construção do prédio a que se destina a doação e de 03 (três) anos para o término, contando o prazo para o termo inicial, na data da lavratura da escritura.

 

Art. 4° - Os donatários não poderão substituir ou dar outra destinação ao terreno recebido em doação sob pena de reversão em favor do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5° - Ocorrendo a extinção do Grupo "Os Chimangos" por deliberação da Assembléia Geral ou por qualquer razão de Direito reverterá em favor do Município o imóvel urbano ora doado.

Art. 6° - Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 037, de 05 de outubro de 1989 em razão da incidência sobre àquele imóvel doado de destinação como área verde, também por encontrar-se encravado e não atender ao que dispõe o Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001.

                                   Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2003.