Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ao Grupo de Arte Nativa " Os Chimangos" e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
ao Grupo de Arte Nativa "Os Chimangos", um terreno de forma
retangular, localizado nesta cidade, com as seguintes dimensões e
confrontações:
" Um terreno sito à quadra n°
353, Setor 08, Lote 16 no quarteirão incompleto compreendido entre as ruas João
Pedro F. Campos e Rua Dante Velho Dias Ferreira, com as seguintes
confrontações: Ao Norte, onde faz frente, com a Rua José Pedro F. de Campos,
com 15,00m; ao Sul com o Lote n° 02 de propriedade da Prefeitura Municipal, com
15,00m de fundo; ao Leste, com o Lote n° 17 de propriedade de lolanda Pires
Machado, com 30,00m de frente ao fundo e ao Oeste, com Francisco Valter Poglia
Filho, com 30,00m de frente ao fundo. Havido pela matrícula n° 15704, do Livro
n° 2Registro Geral, fls. 01, no Ofício de Registro de Imóveis de Caçapava do
Sul".
Art. 2° - 0 terreno objeto da presente doação destina-se à
construção da sede própria do Grupo de Arte Nativa "Os
Chimangos" que envolve um trabalho cultural no município, mantendo uma
Academia com cursos de danças folclóricas Latino Americanas.
Art. 3° - Os donatários deverão, no prazo máximo de 01 (um)
ano, dar início na construção do prédio a que se destina a doação e de
03 (três) anos para o término, contando o prazo para o termo inicial, na data
da lavratura da escritura.
Art. 4° -
Os donatários não poderão substituir ou dar outra destinação ao terreno
recebido em doação sob pena de reversão em favor do Poder Executivo Municipal.
Art. 5° -
Ocorrendo a extinção do Grupo "Os Chimangos" por deliberação da
Assembléia Geral ou por qualquer razão de Direito reverterá em favor do
Município o imóvel urbano ora doado.
Art. 6° - Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 037,
de 05 de outubro de 1989 em razão da incidência sobre àquele imóvel doado de
destinação como área verde, também por encontrar-se encravado e não atender ao
que dispõe o Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
8° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2003.