LEI N° 1579, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

 

 

Denomina-se de FELISBERTO CUNHA DE FREITAS, a Rua de n° 327 localizada no Loteamento de Felisberto Cunha de Freitas.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

 

                                    FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art 1° - Fica denominada de Rua FELISBERTO CUNHA DE FREITAS a Rua de n° 327, localizada no Loteamento de Felisberto Cunha de Freitas.

 

                                   Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2003.