LEI N° 1579, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003
Denomina-se de FELISBERTO
CUNHA DE FREITAS, a Rua de n° 327 localizada no Loteamento de Felisberto Cunha de
Freitas.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art 1° - Fica denominada de Rua
FELISBERTO CUNHA DE FREITAS a Rua de n° 327, localizada no Loteamento de
Felisberto Cunha de Freitas.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês
de novembro do ano de 2003.