LEI N° 1592, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (uma) Enfermeira.

 

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do sul

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (uma) Enfermeira, para atendimento no Pronto Atendimento, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei n° 1425/2002.

 

                        Parágrafo único- Fica ressalvado o artigo 283 da Lei n° 1425/2002.

 

                        Art. 2°- A presente contratação será regida pelas Leis n°s 1425/2002 e 1426/2002.

 

                        Art. 3°- 0 prazo da presente contratação será até a homologação do concurso público, que já se encontra em tramite - Edital n° 1285/2003, com a devida nomeação de servidor para tal cargo.

 

                        Art. 4°- 0 valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 - 40h R$ 1.496,00 (Um mil, quatrocentos e noventa e seis reais). Conforme Lei n° 1496/2003.

 

                        Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba de dotação orçamentária própria do orçamento de 2004.

 

                        Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 05 de janeiro de 2004.

 

                        Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do na o de 2003.