LEI N° 1592, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (uma) Enfermeira.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
sul
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente 01 (uma) Enfermeira, para atendimento
no Pronto Atendimento, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal
e art. 281 da Lei n° 1425/2002.
Parágrafo único- Fica ressalvado o artigo 283 da Lei n° 1425/2002.
Art.
2°- A presente contratação será
regida pelas Leis n°s 1425/2002 e 1426/2002.
Art.
3°- 0 prazo da presente contratação
será até a homologação do concurso público, que já se encontra em tramite -
Edital n° 1285/2003, com a devida nomeação de servidor para tal cargo.
Art.
4°- 0 valor da remuneração mensal
será o correspondente ao Padrão 25 - 40h R$ 1.496,00 (Um mil, quatrocentos e
noventa e seis reais). Conforme Lei n° 1496/2003.
Art.
5°- Para pagamento das despesas
decorrentes desta Lei será utilizado verba de dotação orçamentária própria do
orçamento de 2004.
Art.
6°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos a contar de 05 de janeiro de 2004.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do na o de 2003.