LEI N° 1578, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Responsável por Unidade de Controle Interno (FGCI) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - É acrescentada no art. 1°, I da Resolução n° 99/91, uma Função Gratificada de RESPONSÁVEL POR UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (FGCl), no valor de R$ 170,00 (unto e setenta reais).

Art. 20 - As atribuições da Função Gratificada ora criada são as previstas no Decreto Executivo n° 1205/2001, cujo Sistema de Controle Interno no Município foi instituído pela Lei Municipal n° 1504/2003.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2003.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2003.