Dispõe sobre a criação da Função
Gratificada de Responsável por Unidade de Controle Interno (FGCI) no âmbito do
Poder Legislativo Municipal.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° -
É acrescentada no art. 1°, I da Resolução n° 99/91, uma Função Gratificada de RESPONSÁVEL
POR UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (FGCl), no valor de R$ 170,00 (unto
e setenta reais).
Art. 20
- As atribuições da Função
Gratificada ora criada são as previstas no Decreto Executivo n° 1205/2001, cujo
Sistema de Controle Interno no Município foi instituído pela Lei Municipal n°
1504/2003.
Art.
3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2003.