LEI N° 1576, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Denomina- se de LUIZ ZÉLIO KONZE MACHADO, a Rua de N° 131 compreendida entre as quadras 556 e 555, setor 12.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE

CAÇAPAVA DO SUL, ESTADO Do Rio GRANDE DO SUL

 

FAZ SABER QUE 0 PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°- Fica denominado de Rua LUIZ ZÉLIO KONZE MACHADO, a Rua de n° 131, compreendida entre as quadras 555, 556, setor 12 localizada no loteamento Fleck.

Art. 2°: 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês do novembro do ano de 2003.