Denomina- se de LUIZ ZÉLIO KONZE MACHADO, a Rua de N° 131 compreendida entre as quadras 556 e 555, setor 12.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, ESTADO Do Rio GRANDE DO SUL
FAZ SABER QUE 0 PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°- Fica denominado de Rua LUIZ ZÉLIO KONZE MACHADO, a
Rua de n° 131, compreendida entre as quadras 555, 556, setor 12 localizada no
loteamento Fleck.
Art. 2°: 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente
lei.
Art. 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês do
novembro do ano de 2003.