LEI N° 1575, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
"DENOMINA-SE DE PROF. MARTHA REJANE CAVALHEIRO PELICCIOLI, A RUA DE N° 236, COMPREENDIDA ENTRE AS QUADRAS 658 E 357, SETOR 04."
CAÇAPAVA DO SUL, ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
FAZ SABER, QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1°- Fica denominado de Rua PROF.
MARTHA REJANE CAVALHEIRO PELICCIOLI, a Rua de n° 236, compreendida entre as
quadras 658 ,357, setor 04 localizada no loteamento João Ferreira no Bairro
Floresta.
Art. 2°.- 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente
Lei.
Art. 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2003.