LEI N° 1575, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

"DENOMINA-SE DE PROF. MARTHA REJANE CAVALHEIRO PELICCIOLI, A RUA DE N° 236, COMPREENDIDA ENTRE AS QUADRAS 658 E 357, SETOR 04."

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE

CAÇAPAVA DO SUL, ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL

 

FAZ SABER, QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°- Fica denominado de Rua PROF. MARTHA REJANE CAVALHEIRO PELICCIOLI, a Rua de n° 236, compreendida entre as quadras 658 ,357, setor 04 localizada no loteamento João Ferreira no Bairro Floresta.

 

Art. 2°.- 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

                        Art. 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2003.