JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul
FAZ
SABER que o Poder Legislativo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°- Fica denominado de Rua ONDINO OUTRA CAVALHEIRO, a Rua de n° 07, Denominada de Beco, entre as Ruas Av. Pinheiro Machado e Av. Barão do Rio Branco.
Art.
2°.- 0 Chefe do Poder Executivo
regulamentará a presente Lei.
Art 3°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de
novembro do ano de 2003.