LEI N° 1574, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Denomina-se de ONDINO DUTRA CAVALHEIRO, a Rua de n° 7, denominada de Beco.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°- Fica denominado de Rua ONDINO OUTRA CAVALHEIRO, a Rua de n° 07, Denominada de Beco, entre as Ruas Av. Pinheiro Machado e Av. Barão do Rio Branco.

Art. 2°.- 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art 3°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2003.