LEI N° 1573, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo a receber do Sr. DOU MACHADO NUNES, terrenos urbanos, em dação de pagamento, para saldar dividas de IPTU.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, com base no art. 70 da lei n° 1261101, autorizado a receber em dação de pagamento, do Sr. Doll Machado Nunes, 17 (dezessete) terrenos urbanos, abaixo discriminados, situados nesta cidade, para saldar divida proveniente de IPTU, existente junto ao Município, anos 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.

 

1)     Setor 009, Quadra 646, Lote 002.­

2)      Setor 009, Quadra 646, lote 003'

3)      Setor 009, Quadra 646, Lote 004'

4)     Setor 009, Quadra 646, Lote 005'

5)      Setor 009, Quadra 646, Lote 006'

6)      Setor 009, Quadra 646, Lote 007

7)      Setor 009, Quadra 646, lote 008'

8)      Setor 009, Quadra 645, Lote 010,

9)     Setor 009, Quadra 645, Lote 018

10)  Setor 009, Quadra 645, Lote 011 '

11)  Setor 009, Quadra 645, lote 012

12)  Setor 009, Quadra 645, Lote 013'

13) Setor 009, Quadra 644, Lote 006

14) Setor 009, Quadra 645, Lote 014'

15)  Setor 009, Quadra 645, Lote 015'

16) ,Setor 009, Quadra 645, lote 016'

17)  Setor 009, Quadra 645, Lote 017 "

Art. 2° - 0 total da dívida, conforme levantamento da Secretaria de Município da Fazenda, documento anexo, é de R$ 11.097,25 (onze mil, noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) e os terrenos objeto da dação em pagamento foram avaliados em R$ 11.104,72 (onze mil, cento e quatro reais e setenta e dois centavos), laudo anexo

 

 

Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês e novembro do ano de 2003.