LEI N° 1573, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a receber do Sr. DOU MACHADO NUNES, terrenos urbanos, em dação de pagamento, para saldar dividas de IPTU.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei.
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal, com base no art. 70 da lei n°
1261101, autorizado a receber em dação de pagamento, do Sr. Doll Machado Nunes,
17 (dezessete) terrenos urbanos, abaixo discriminados, situados nesta cidade,
para saldar divida proveniente de IPTU, existente junto ao Município, anos
1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.
1)
Setor 009, Quadra 646,
Lote 002.
2)
Setor 009, Quadra 646, lote 003'
3)
Setor
009, Quadra 646, Lote 004'
4)
Setor 009, Quadra 646,
Lote 005'
5)
Setor
009, Quadra 646, Lote 006'
6)
Setor
009, Quadra 646, Lote 007
7)
Setor
009, Quadra 646, lote 008'
8)
Setor 009, Quadra 645, Lote 010,
9)
Setor 009, Quadra 645,
Lote 018
10) Setor 009, Quadra 645, Lote
011 '
11) Setor 009, Quadra 645, lote
012
12) Setor 009,
Quadra 645, Lote 013'
13) Setor 009, Quadra 644, Lote 006
14) Setor 009, Quadra 645, Lote 014'
15) Setor 009, Quadra 645, Lote
015'
16) ,Setor 009, Quadra 645, lote 016'
17) Setor 009,
Quadra 645, Lote 017 "
Art. 2° - 0 total da dívida, conforme levantamento da Secretaria de Município da Fazenda, documento anexo, é de R$ 11.097,25 (onze mil, noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) e os terrenos objeto da dação em pagamento foram avaliados em R$ 11.104,72 (onze mil, cento e quatro reais e setenta e dois centavos), laudo anexo
Art.
30 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Art.
4° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês e novembro do ano de 2003.