LEI N° 1571, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o município de Caçapava do Sul a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Jacuí Centro e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de Caçapava do Sul, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Jacuí Centro, de abrangência da 88 Coordenadoria Regional de Saúde, constituído por municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para consecução das seguintes finalidades:

                                   a) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

                                   b) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema único de Saúde;

                                   c) integrar pessoa jurídica se assim for deliberado e convier ao tom desempenho das atividades do consórcio para através de contratos e convênios, realizar a efetivação das ações de saúde na região.

                                   Art. 2° - 0 consórcio somente será constituído de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

                                   Art 3° - As despesas iniciais decorrentes da presente Lei correrão à conta da atividade 2.121 - Participação do Município em consórcios intermunicipais, nos elementos de despesa respectivos, previstos no orçamento do presente exercício e através de dotações a serem locadas para o próximo ano.

                                   Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2003.