LEI N° 1571, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza
o município de Caçapava do Sul a participar do Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região do Vale do Jacuí Centro e dá outras providências.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação de Caçapava do Sul, no Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região do Vale do Jacuí Centro, de abrangência da 88
Coordenadoria Regional de Saúde, constituído por municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, para consecução das seguintes finalidades:
a)
realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
b) planejar,
adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do
Sistema único de Saúde;
c) integrar
pessoa jurídica se assim for deliberado e convier ao tom desempenho das
atividades do consórcio para através de contratos e convênios, realizar a
efetivação das ações de saúde na região.
Art. 2° - 0 consórcio somente será constituído de municípios
regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art
3° - As despesas iniciais
decorrentes da presente Lei correrão à conta da atividade 2.121 - Participação
do Município em consórcios intermunicipais, nos elementos de despesa
respectivos, previstos no orçamento do presente exercício e através de dotações
a serem locadas para o próximo ano.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro do ano de 2003.