LEI N° 1568, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

Altera o art. 3° da Lei n° 1542/2003.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o art. 3° da lei n° 154212003, passando a ter a seguinte redação:

                                 Art. 3° - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação orçamentária n° 1002.1030100912.122 - Elemento 3.3.50.41.00.00.00 - recurso 1041, e ainda, de recursos livres ou de outras esferas de governo.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2003.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2003.