LEI
N° 1568, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera o art. 3°
da Lei n° 1542/2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica alterado o art. 3° da lei n°
154212003, passando a ter a seguinte redação:
Art.
3° - As despesas decorrentes do
presente convênio correrão por conta de dotação orçamentária n°
1002.1030100912.122 - Elemento 3.3.50.41.00.00.00 - recurso 1041, e ainda, de
recursos livres ou de outras esferas de governo.
Art. 2°
- Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2003.
Art.
3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
outubro do ano de 2003.