LEI N° 1567, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 05 (cinco) Pedreiros - Construção Civil e 05 (cinco) Auxiliares de Construção Civil.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar- emergencialmente 05 (cinco)
Pedreiros - Construção Civil e 05 (cinco) Auxiliares de Construção Civil, para
atuarem na construção de módulos sanitários - Programa FUNASA, de conformidade
com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei n0
1425/2002.
Parágrafo único - Fica ressalvado o artigo 283 da Lei n°1425/2002.
Art. 2° -
0 prazo da presente contratação será de até 03 (três) meses, ficando rescindido
tão logo sejam concluídos os 15 (quinze) módulos sanitários, que restam para
conclusão do Programa FUNASA.
Art. 3°
- Os vencimentos a serem pagos serão
equivalentes ao Padrão 09, Classe A, R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis
reais), função de Pedreiros - Construção Civil, e Padrão 03, Classe A, R$
264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) função de Auxiliar da Construção
Civil. Em conformidade com a lei Municipal n° 149612003.
Art. 4° - Para
pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da dotação
orçamentária n° 1002.1012200862.118, elemento despesa 3.1.90.11.01.00.00 -
recurso 0040.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2003.