LEI N° 1567, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 05 (cinco) Pedreiros - Construção Civil e 05 (cinco) Auxiliares de Construção Civil.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar- emergencialmente 05 (cinco) Pedreiros - Construção Civil e 05 (cinco) Auxiliares de Construção Civil, para atuarem na construção de módulos sanitários - Programa FUNASA, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei n0 1425/2002.

 

Parágrafo único - Fica ressalvado o artigo 283 da Lei n°1425/2002.

Art. 2° - 0 prazo da presente contratação será de até 03 (três) meses, ficando rescindido tão logo sejam concluídos os 15 (quinze) módulos sanitários, que restam para conclusão do Programa FUNASA.

 

Art. 3° - Os vencimentos a serem pagos serão equivalentes ao Padrão 09, Classe A, R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais), função de Pedreiros - Construção Civil, e Padrão 03, Classe A, R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) função de Auxiliar da Construção Civil. Em conformidade com a lei Municipal n° 149612003.

 

Art. 4° - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da dotação orçamentária n° 1002.1012200862.118, elemento despesa 3.1.90.11.01.00.00 - recurso 0040.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2003.