LEI N° 1566, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera o art. 3° da Lei no 1560, de 08 de outubro de
2003 e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°
- 0 art. 3° da Lei n° 1560, de 08 de
outubro de 2003 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° - 0 repasse será feito na RUBRICA 1002.1030300852.124, dotação 3.3.5.0.41.00.00.00 - recurso 0001.
Art. 2°
- Permanecem inalterados os demais
artigos da Lei n° 1560, de 08 de outubro de 2003.
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2003.