LEI N° 1566, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

Altera o art. 3° da Lei no 1560, de 08 de outubro de 2003 e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - 0 art. 3° da Lei n° 1560, de 08 de outubro de 2003 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3° - 0 repasse será feito na RUBRICA 1002.1030300852.124, dotação 3.3.5.0.41.00.00.00 - recurso 0001.

Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 1560, de 08 de outubro de 2003.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2003.