LEI N° 1565, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas da terceira idade, deficientes físicos e gestantes em repartições públicas municipais e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° As
repartições públicas municipais que atendam o público, darão atendimento
preferencial e prioritário às pessoas da terceira idade e deficientes físicos,
onde a espera e sujeição às filas lhes; causem desconforto e constrangimento, e
às gestantes, com a devida comprovação.
Parágrafo único - A preferência e a prioridade estabelecidas no "caput deste
artigo, compreendem a não sujeição às filas comuns, além de outras medidas
que tomam ágil e fácil o atendimento e a prestação de serviços.
Art 2° Nas
repartições Públicas do Município inclusive na área da saúde, se sobrepõem ao
atendimento mencionado no artigo anterior, os casos de emergência.
Art. 3° As
repartições públicas municipais que atendam o publico, deverão manter, em local
bem visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres:
" IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES, TÊM
ATENDIMENTO
PREFERENCIAL:'
Art 4° 0 chefe do Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no prazo do 90( noventa) dias, contado de sua publicação.
Art 5°
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2003.