LEI N° 1565, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas da terceira idade, deficientes físicos e gestantes em repartições públicas municipais e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° As repartições públicas municipais que atendam o público, darão atendimento preferencial e prioritário às pessoas da terceira idade e deficientes físicos, onde a espera e sujeição às filas lhes; causem desconforto e constrangimento, e às gestantes, com a devida comprovação.

 

Parágrafo único - A preferência e a prioridade estabelecidas no "caput deste artigo, compreendem a não sujeição às filas comuns, além de outras medidas que tomam ágil e fácil o atendimento e a prestação de serviços.

 

Art 2° Nas repartições Públicas do Município inclusive na área da saúde, se sobrepõem ao atendimento mencionado no artigo anterior, os casos de emergência.

 

Art. 3° As repartições públicas municipais que atendam o publico, deverão manter, em local bem visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres:

 

" IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES, TÊM ATENDIMENTO
PREFERENCIAL:'

 

 

Art 4° 0 chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo do 90( noventa) dias, contado de sua publicação.

Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2003.