LEI N° 1564, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DO PROFESSOR.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 10- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca do Professor, vinculada à Secretaria de Educação do Município.

 

                                   Art.2°. A biblioteca prevista no artigo anterior destina-se a atender aos professores das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino, cadastrados, e oportunizará a estes o acesso a obras e publicações, atualizadas, inerentes à educação em geral e ao processo pedagógico do ensino-aprendizagem.,

 

                                   Art. 3°. - 0 funcionamento da biblioteca contemplada por esta Lei dar-se-á na forma definida em regulamento, aproveitando-se, para tanto, ao máximo, os recursos materiais e humanos disponíveis na atual estrutura or~ administrativa da Municipalidade.

 

                                   Art. 4°. Anualmente, o Chefe do Poder Executivo consignará, no Orçamento-Programa do Município, recursos específicos para fazer face às despesas decorrentes da manutenção da Biblioteca do Professor, os quais integrarão as valores relativos aos percentuais institucionais destinados à Educação pelo Município.

                                   Art. 5°.- 0 Chefe do Poder Executi regulamentará a presente Lei.

 

                                   Art. 6°.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as dIsposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) din do más de outubro do ano de 2003.