LEI N° 1564, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DO PROFESSOR.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10-
Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a criar a Biblioteca
do Professor, vinculada à Secretaria
de Educação do Município.
Art.2°. A biblioteca prevista no artigo anterior destina-se a
atender aos professores das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino,
cadastrados, e oportunizará a estes o acesso a obras e publicações,
atualizadas, inerentes à educação em geral e ao processo pedagógico do
ensino-aprendizagem.,
Art. 3°. - 0 funcionamento da biblioteca contemplada por esta
Lei dar-se-á na forma definida em regulamento, aproveitando-se, para tanto, ao máximo,
os recursos materiais e humanos disponíveis na atual estrutura or~ administrativa
da Municipalidade.
Art.
4°. Anualmente, o Chefe do Poder Executivo consignará, no Orçamento-Programa do Município, recursos específicos
para fazer face às despesas decorrentes da manutenção da Biblioteca do
Professor, os quais integrarão as valores relativos aos percentuais
institucionais destinados à Educação pelo Município.
Art.
5°.- 0 Chefe do Poder Executi regulamentará a presente Lei.
Art.
6°.- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as dIsposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) din
do más de outubro do ano de 2003.