LEI N° 1562 DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.

"Determina que todas as peças de publicidade pagas com recursos Municipais, divulguem os seus valores"

 

 

Jorge Pereira Abdalla, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Todas as peças de divulgação do Poder Executivo Municipal, produzidas e executadas por terceiros ou por órgãos da administração direta e indireta, deverão conter e divulgar de forma expressa e clara os valores gastos com a sua produção e veiculação.

 

Parágrafo 1° - Os valores serão informados mesmo quando produzidos por órgãos da própria administração.

 

Parágrafo 2° - 0 valor será expresso de forma clara e legível, em cada uma das peças publicitárias efetivamente veiculadas.

 

Art. 2° - Para efeitos desta lei, consideram-se peças de divulgação, prevista no artigo 1°:

 

I -jornais;

II - boletins;

lII - editais;

IV - rádio;

V - televisão;

VI - "outdoor ';

VII - páginas na internet;

VIII - outras formas de publicidade e propaganda.

 

Art 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2003.