LEI N° 1561 DE 09 DE
OUTUBRO DE 2003.
"AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA."
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, ESTADO DO Rio GRANDE DO
SUL,
FAZ
SABER QUE
o PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.
1°. - Fica
o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria de Indústria,
Comércio, Agricultura e Turismo do Município, uma Central de Empregos para
pessoas portadoras de deficiência, com o objetivo de encaminhá-Ias ao mercado
de trabalho.
Art.
2°. - Caberá
à Central de Empregos proceder a levantamentos que indiquem a existência de
eventuais vagas para portadores de deficiência.
§ 1°. -Todo deficiente poderá
utilizar-se da referida Central, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à
mesma.
§ 2°. -As empresas interessadas
na mão-de-obra cadastrada poderão, também, inscrever-se perante a Central.
Art. 3°. - 0 Município, na forma que lhe convier, oferecerá incentivos às empresas empregadoras de pessoas portadora de deficiência, nos termos da Lei.
Art.4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente
lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art.
5°. -Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2003