LEI N° 1560, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Concede auxílio financeiro ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang para manutenção e dá outras providências.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao Hospital de Caridade, Dr. Victor Lang para manutenção desta entidade hospitalar.

Art. 2° - 0 auxílio financeiro a ser repassado para o atendimento do Hospital Dr. Victor Lang foi devidamente autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde, devendo iniciar a partir de 10 de outubro de 2003, no importe de até R$ 13.000,00 ( treze mil reais) mensais.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n°1002.1030100862.120-elemento 3.3.90.99.01.00-recurso 0001;1002.1030100922.123-elemento 3.3.90.99.01.00- recursos 0001; 1002.1030300852.124-elemento 3.3.50.41.00.00.00- recurso 0001.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei n° 1456, de 16 de janeiro de 2003; a Lei n° 1454, de 08 de janeiro de 2003 e cancelando-se o Contrato de Prestação de Serviços n° 2499 de 2° de janeiro de 2003 e seu respectivo Termo Aditivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2003.