LEI N° 1560, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.
Concede auxílio financeiro ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang para manutenção e dá outras providências.
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao
Hospital de Caridade, Dr. Victor Lang para manutenção desta entidade
hospitalar.
Art. 2° -
0 auxílio financeiro a ser repassado para o atendimento do Hospital Dr. Victor
Lang foi devidamente autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde, devendo
iniciar a partir de 10 de outubro de
2003, no importe de até R$ 13.000,00 ( treze mil reais) mensais.
Art. 3° -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica
orçamentária n°1002.1030100862.120-elemento 3.3.90.99.01.00-recurso
0001;1002.1030100922.123-elemento 3.3.90.99.01.00- recursos 0001;
1002.1030300852.124-elemento 3.3.50.41.00.00.00- recurso 0001.
Art. 4° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei n° 1456, de 16 de
janeiro de 2003; a Lei n° 1454, de 08 de janeiro de 2003 e cancelando-se o
Contrato de Prestação de Serviços n° 2499 de 2° de janeiro de 2003 e
seu respectivo Termo Aditivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2003.