LEI N° 1559, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de terreno para construção de escola, no órgão Secretaria de Município da Educação e Cultura, no Elemento de Despesa 4.4.90.61.00.00.00 - aquisição de imóveis, com o seguinte valor e classificação funcional programática:

 

0902.1236109521.023 - 4.4.90.61.00.00.00 - aquisição de Imóveis R$ 23.160,00 ( vinte e três mil cento e sessenta reais).

 

Art. 2° - Servirão de recursos para a cobertura do crédito a ser aberto na forma do artigo anterior, a redução de igual valor no órgão Secretaria de Município da Educação e Cultura na dotação funcional programática:

 

0902.1236100521.023 - 4.4.90.51.00.00.00 - obras e instalações R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais).

                                               Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua

                                               Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2003.