LEI N° 1559, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição
de terreno para construção de escola, no órgão Secretaria de Município da
Educação e Cultura, no Elemento de Despesa 4.4.90.61.00.00.00 - aquisição de
imóveis, com o seguinte valor e classificação funcional programática:
0902.1236109521.023 - 4.4.90.61.00.00.00 - aquisição de Imóveis R$ 23.160,00 ( vinte e três mil cento e sessenta reais).
Art. 2°
- Servirão de recursos para a
cobertura do crédito a ser aberto na forma do artigo anterior, a redução de
igual valor no órgão Secretaria de Município da Educação e Cultura na dotação
funcional programática:
0902.1236100521.023 - 4.4.90.51.00.00.00 - obras e
instalações R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais).
Art.
3° - Esta lei entrará em vigor na
data de sua
Art.
4°- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2003.