Aterá o art. 4º, § 1º da Lei nº 1504/03 e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, § 1º da Lei 1504/03, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º-
.........
....
§ 1º- Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito entre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo.
.....”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.