LEI Nº 1557, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

 

 

                                                                                 Aterá o art. 4º, § 1º da Lei nº 1504/03 e

                                                                                 dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, § 1º da Lei 1504/03, passando a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 4º- .........

 

....

 

§ 1º- Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito entre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo.

 

.....”

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.