LEI Nº 1556, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente três (3) Professores para atuarem na Educação Especial e dá outras providências.

 

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER  que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente três (03) Professores para atuarem na Educação Especial de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 281 e seguintes da Lei Municipal nº 1425, de 18 de dezembro de 2002.

 

 Art. 2º- As presentes contratações são regidas pela Lei Municipal nº 1425/12/02, para vigorar até o final do ano letivo, sendo que serão automaticamente rescindidas com a homologação do Concurso Público que será procedido conforme edital nº 1271/2003.

 

Art 3º- Os vencimentos a serem pagos aos Professores de Educação Especial são correspondentes ao Nível I, Classe A do Plano de Carreira do Magistério Municipal, atualmente com o valor de R$ 401,34 ( quatrocentos e um reais e trinta e quatro centavos).

 

Art 4º- Os contratados poderão ser cedidos parra atuarem na APAE, conforme permissivo do art. 127 da Lei Orgânica do Município.

 

Art 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária nº 2086 Projeto/ Atividade 09021236100522.086.

 

Art 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.