LEI Nº 1555, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente cinco (05) Professores de matemática para atuarem nas séries finais das Escolas Municipais de Ensino fundamental.

 

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER  que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a contratar emergencialmente cinco (05) professores de matemática para atuarem nas séries finais das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

 

 Art. 2º- As contratações serão regidas pela Lei Municipal nº 1425, de 18 de dezembro de 2002 para vigorar até o final do ano letivo, sendo que serão automaticamente rescindidas com a homologação do Concurso Público que será procedido conforme edital nº1271/2003.

 

Art 3º- Os vencimentos a serem pagos aos professores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental corresponderão ao Nível I, Classe A , hoje com o valor de R$ 401,34 ( quatrocentos e um reais e trinta e quatro centavos).

 

Art 4º- Os contratos emergências de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

 

Art 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária nº 2086 Projeto/ Atividade 09021236100522.086.

 

Art 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.