JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a contratar emergencialmente cinco (05) professores de matemática para atuarem nas séries finais das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Art. 2º- As contratações serão regidas pela Lei Municipal nº 1425, de 18 de dezembro de 2002 para vigorar até o final do ano letivo, sendo que serão automaticamente rescindidas com a homologação do Concurso Público que será procedido conforme edital nº1271/2003.
Art 3º- Os vencimentos a serem pagos aos professores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental corresponderão ao Nível I, Classe A , hoje com o valor de R$ 401,34 ( quatrocentos e um reais e trinta e quatro centavos).
Art 4º- Os contratos emergências de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.
Art 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária nº 2086 Projeto/ Atividade 09021236100522.086.
Art 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.