LEI Nº 1554, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar duas (02) endoscopias digestivas/mês para cada um dos três (03) médicos credenciados pelo Município.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER  que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a pagar até duas (02) endoscopias digestivas/mês para cada um dos três médicos credenciados pelo Município.

 

 Art. 2º- Os médicos credenciados para atender a especialidade constante no “caput” do art. 1º perceberão no máximo o valor de até duas (02) endoscopias mensais no valor unitário de cada uma de R$ 57,50 ( cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos ) que perfazem o total de R$ 115,00 ( cento e quinze reais).

 

Art 3º- As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão à conta da rubrica orçamentária nº 1002.1012200862.118.

 

Art 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.