JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a pagar até duas (02) endoscopias digestivas/mês para cada um dos três médicos credenciados pelo Município.
Art. 2º- Os médicos credenciados para atender a especialidade constante no “caput” do art. 1º perceberão no máximo o valor de até duas (02) endoscopias mensais no valor unitário de cada uma de R$ 57,50 ( cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos ) que perfazem o total de R$ 115,00 ( cento e quinze reais).
Art 3º- As
despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão à conta da rubrica
orçamentária nº 1002.1012200862.118.
Art 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.