LEI Nº 1553, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

 

 

 Altera os padrões do cargo de Portaria e Vigilância, constantes no Anexo I, da Lei n°1426/2002.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER  que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º - Ficam alterados os padrões do cargo de Portaria e Vigilância, constantes no anexo I, da Lei n° 1426/2002, passando a ter a seguinte redação:

 

“CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Serviços Complementares

.....

 

e) Função de Agente de Portaria e Vigilância

Classes: A, B ,C ,D , E

Padrões: 06, 07, 08, 09, 10”

 

 Art 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.