LEI Nº 1552, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Associação Comunitária Minas do Camaquã.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER  que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação Comunitária Minas do Camaquã, CNPJ sob n° 87.086500/0001-76, localizada no 3° Distrito de Caçapava do Sul – RS, para aplicação em despesas com recursos humanos, honorários contábeis , veículos, instalações prediais, equipamentos de proteção e segurança e equipamentos de trabalho.

 

Art 2°- O auxílio financeiro a que se refere o artigo 1°, será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 4 parcelas, a contar do mês de setembro de 2003, à ser repassado de acordo com a necessidade da Associação e a disponibilidade do  município.

 

Art 3°- A Associação deverá prestar contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses pelo município.

 

Art. 4°- As despesas de correntes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 0801.1751200332075, construção, ampliação e manutenção do perímetro urbano das Minas do Camaquã. Elemento de despesa n° 33.50.41.00.00.00, contribuições.

 

Art 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 6°- Revogam- se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.