JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação Comunitária Minas do Camaquã, CNPJ sob n° 87.086500/0001-76, localizada no 3° Distrito de Caçapava do Sul – RS, para aplicação em despesas com recursos humanos, honorários contábeis , veículos, instalações prediais, equipamentos de proteção e segurança e equipamentos de trabalho.
Art 2°- O auxílio financeiro a que se refere o artigo 1°, será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 4 parcelas, a contar do mês de setembro de 2003, à ser repassado de acordo com a necessidade da Associação e a disponibilidade do município.
Art 3°- A Associação deverá prestar contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses pelo município.
Art. 4°- As despesas de correntes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 0801.1751200332075, construção, ampliação e manutenção do perímetro urbano das Minas do Camaquã. Elemento de despesa n° 33.50.41.00.00.00, contribuições.
Art 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6°- Revogam- se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2003.