LEI Nº 1551 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.

 

 

 Autoriza a contratação de 01 (um) operário - Serviços Gerais para trabalhar no Cemitério Municipal, Santo Antônio.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º -Autoriza a contratação de 01 (um) operário – Serviços Gerais, para atuar junto ao Cemitério Municipal, Santo Antônio.

 

Art 2°- O contrato será feito pelo prazo de 06 ( seis) meses podendo ser rescindido pela administração pública municipal , na medida em que forem sendo providos em razão de concurso público.

 

 Art 3°- Os vencimentos a serem pagos serão equivalentes ao Padrão 03- 40h, da Lei 1496, de 16  de abril de 2003, hoje com o valor de R$ 264,00 ( duzentos e sessenta e quatro reais).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por da função programática n° 08.01.04.122.0002.2.062 e nos elementos respectivos – pagamento de vencimento de salários, encargos sociais e previdenciários e ainda no elemento n° 05.01.04.122.009.2.030 – pagamento de vencimento de salários, encargos sociais e previdenciários.

 

Art 5°- Revongam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2003.