LEI Nº 1550, DE 04 SETEMBRO DE 2003.

 

 

 Autoriza a contratação de 07 (sete) operadores de máquinas para atuarem na secretária de Município da  Agropecuária.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º -Autoriza a contratação de 07 (sete) operadores de máquinas agrícolas para atuarem junto a Secretaria de Município da Agropecuária.

 

Art 2°- Os contratos serão feitos pelo prazo de 06 (seis ) meses podendo ser rescindido pela administração  pública municipal , na medida em que forem sendo providos em razão de concurso público.

 

 § 1° - Os contratos emergenciais de que trata a Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão equivalentes ao Padrão 13- 40h, da Lei 1496, de 16 de abril de 2003, hoje com o valor de R$ 484,00 ( quatrocentos e oitenta e quatro reais).

 

 Art 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da função programática n° 1201.0412200092.170 e elementos respectivos.

 

Art  5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2003.