LEI Nº 1549, DE 04 SETEMBRO DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A, objetivando estabelecer as condições e procedimentos necessários à distribuição de recursos federais, destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde e à aplicação desses recursos por meio de Fundo Municipal de Saúde, conforme determina o art. 7° da Emenda Constitucional n°29.

 

Art 2°- O início de vigência do presente Convênio dar-se-á no prazo de até 20 (vinte) dias após a sua assinatura, sendo que o prazo de vigência , nos termos do art. 57, inciso II da Lei n°8.666/93.

 

 Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2003.