JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:
Art. 1º - Fica
criado o Dia da Empregada Doméstica no Município de Caçapava do Sul.
Art 2°- Será comemorado o Dia da Empregada Doméstica em nosso Município em 09 de março de cada ano.
§ 1° - O evento deverá constituir - se de ampla divulgação.
§ 2° - Deverá o Cento Cultural Municipal em conjunto com a secretária de Turismo, Indústria e Comércio promover o evento e organizar temas relacionados às atividades domésticas caseiras executadas pelas mulheres.
§ 3° - Em decorrência do dia 08 de março ser comemorado o Dia Internacional da Mulher, nada mais justo de dar segmento a comemorar no dia 09 de março para valorizar as empregadas domésticas.
Art. 3°- Fica o município de Caçapava do Sul, através do Poder Executivo regulamentar o Dia da Empregada Doméstica.
Art 4°- Fica o Poder Executivo Encarregado de colocar o Dia da Empregada Doméstica no Calendário de Eventos do Município.
Art 5° - Será destinado espaço a participação de pessoas ou empresas que queiram participar do evento, como forma de prestigiamento.
Art 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7° - Revogam – se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de 2003.