LEI Nº 1548 DE 20 DE AGOSTO DE 2003.

 

 

 Cria o Dia da Empregada Doméstica no Município de Caçapava do Sul.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica criado o Dia da Empregada Doméstica no Município de Caçapava do Sul.

Art 2°- Será comemorado o Dia da Empregada Doméstica em nosso Município em 09 de março de cada ano.

 

§ 1° - O evento deverá constituir - se de ampla divulgação.

 

§ 2° - Deverá o Cento Cultural Municipal em conjunto com a secretária de Turismo, Indústria e Comércio promover o evento e organizar temas relacionados às atividades domésticas caseiras executadas pelas mulheres.

 

§ 3° - Em decorrência do dia 08 de março ser comemorado o Dia Internacional da Mulher, nada mais justo de dar segmento a comemorar no dia 09 de março para valorizar as empregadas domésticas.

 

 Art. 3°- Fica o município de Caçapava do Sul, através do Poder Executivo regulamentar o Dia da Empregada Doméstica.

 

 Art 4°- Fica o Poder Executivo Encarregado de colocar o Dia da Empregada Doméstica no Calendário de Eventos do Município.

 

Art 5° - Será destinado espaço a participação de pessoas ou empresas que queiram participar do evento, como forma de prestigiamento.

 

Art 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 7° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de 2003.