LEI Nº 1547,
DE 20 DE AGOSTO DE 2003.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e
Publique-se:
Antônio Dias
Almeida,
Secretário-Geral
do Município.