LEI Nº 1546, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.

 

                       Dispõe sobre o fornecimento de informações aos

                       Turistas no município de Caçapava do Sul.

 

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - A prefeitura fornecerá aos turistas que se encontrarem em visita ao município, todas as informações sobre hospedagem, alimentação, comércio, cultura, lazer e pontos turísticos na cidade.

                                   Parágrafo Único – Aos turistas que solicitarem, serão dadas também informações relativas à defesa de seus direitos e localização de órgãos de segurança e da rede de saúde.

 

                                   Art. 2º - As informações tratadas no artigo primeiro e seu parágrafo único, deverão ser oferecidas de forma organizada e em locais de fácil acesso, de grande fluxo e visualização para os turistas, preferencialmente nas proximidades de rodovias de acesso ao município.

 

                                   Art. 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá implementar instrumentos de parceria com a iniciativa privada, obedecidas as exigências legais pertinentes.

 

                                   Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sesseta) dias, contados da sua publicação.

 

                                   Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

                                   Art. 6º -  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de 2003.

 

 

                                                                                              Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

 

Registre-se e Publique-se:

 

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município