LEI Nº 1545, DE 06 DE AGOSTO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro ao Frigorífico JG
Ltda, em conformidade com o art. 11 da Lei Municipal nº 451, de 19 de maio de
1993, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, durante os
meses de julho a dezembro de 2003, totalizando a importância de R$ 9.000,00
(Nove mil reais).
Art. 2º - A entidade beneficiária em contrapartida fornecerá água
tratada para a Escola Municipal de Ensino Fundamental, Lino Azambuja que acolhe
35 (trinta e cinco) crianças.
Art. 3º - Os auxílios mencionados no art. 1º desta Lei atendem
determinação do CODESC (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Caçapava) –
Ata nº 006/2003 e somente serão liberados pelo Executivo após apresentação por
parte da beneficiária das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, estadual
e Municipal.
Art. 4º - Deverá o Frigorífico JG Ltda manter a regularidade das
obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.
Art. 5º - Para a concessão deste auxílio será utilizado verba da
dotação orçamentária nº 2.049 – Apoio a novos investimentos conforme Lei de Incentivos
com definição no CODESC, no elemento de Despesa – 3.3.60.41.00.00.00 –
Contribuições.
Art. 6º - Esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 06 (seis) dias
do mês de agosto do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município