LEI Nº 1545, DE 06 DE AGOSTO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e cooperação e a conceder auxílio financeiro ao FRIGORÍFICO JG LTDA.      

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro ao Frigorífico JG Ltda, em conformidade com o art. 11 da Lei Municipal nº 451, de 19 de maio de 1993, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, durante os meses de julho a dezembro de 2003, totalizando a importância de R$ 9.000,00 (Nove mil reais).

 

                                   Art. 2º - A entidade beneficiária em contrapartida fornecerá água tratada para a Escola Municipal de Ensino Fundamental, Lino Azambuja que acolhe 35 (trinta e cinco) crianças.

 

                                   Art. 3º - Os auxílios mencionados no art. 1º desta Lei atendem determinação do CODESC (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Caçapava) – Ata nº 006/2003 e somente serão liberados pelo Executivo após apresentação por parte da beneficiária das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, estadual e Municipal.

 

                                   Art. 4º - Deverá o Frigorífico JG Ltda manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.

 

                                   Art. 5º - Para a concessão deste auxílio será utilizado verba da dotação orçamentária nº 2.049 – Apoio a novos investimentos conforme Lei de Incentivos com definição no CODESC, no elemento de Despesa – 3.3.60.41.00.00.00 – Contribuições.

 

                                   Art. 6º -  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

 

                                   Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de 2003.

 

 

                                                                                              Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município