LEI Nº 1544, DE 06 DE AGOSTO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 08 (oito) Monitores para atuarem junto as Escolas Municipais
de Educação Infantis – EMEIS.
Art. 2º - A presente contratação será regida pelas Leis nºs
1425/2002 e 1426/2002.
Art. 3º - O prazo da presente contratação será de 06 (seis) meses,
sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação,
o mesmo será automaticamente rescindido.
Art. 4º - O valor da remuneração mensal será o correspondente ao
Padrão 03 – 40 h R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais). Conforme lei
nº 1496/2003.
Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta lei será utilizado
verba da dotação orçamentária nº 0901.123610052.2079.
Art. 6º - Esta Lei entra em
vigor da data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 06 (seis) dias
do mês de agosto do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município