LEI Nº 1543, DE 31 DE JULHO DE 2003.

 

Institui gratificação aos Médicos Servidores do Município, que realizarem Plantões no Pronto Atendimento Municipal.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica Instituída gratificação aos Médicos servidores do Município, que além de desenvolverem suas atividades normais, com atendimento a carga horária, junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente, realizarem plantões no Pronto Atendimento Municipal, nos valores abaixo estabelecidos:

 

a)      Plantões 12h – gratificação de R$ 192,50 (cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos) cada, de Segunda a Sexta-feira;

b)      Plantões 12h – gratificação de R$ 288,75 (duzentos e oitenta e oito reis e setenta e cinco centavos), finais de semana e feriados.

c)      Plantões 24h – gratificação de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) cada, de Segunda a Sexta-feira;

d)      Plantões 24h – gratificação de R$ 577,50 (quinhentos e setenta  e sete reais e cinquenta centavos), finais de semana e feriados.

 

                                   Art. 2º - A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo de remuneração de férias regulamentares e do 13º salário, na forma como dispuser o Regime Jurídico Único do Município.

 

                                   Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 1002.1012200862.118 elemento 3.1.90.11.01.00.00 recurso 0040.

 

                                   Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

                                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de 2003.

 

                                                                                              Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município