LEI Nº 1543, DE 31 DE JULHO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituída gratificação aos Médicos servidores do
Município, que além de desenvolverem suas atividades normais, com atendimento a
carga horária, junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente,
realizarem plantões no Pronto Atendimento Municipal, nos valores abaixo
estabelecidos:
a)
Plantões 12h – gratificação de R$ 192,50 (cento e
noventa e dois reais e cinquenta centavos) cada, de Segunda a Sexta-feira;
b)
Plantões 12h – gratificação de R$ 288,75 (duzentos
e oitenta e oito reis e setenta e cinco centavos), finais de semana e feriados.
c)
Plantões 24h – gratificação de R$ 385,00
(trezentos e oitenta e cinco reais) cada, de Segunda a Sexta-feira;
d)
Plantões 24h – gratificação de R$ 577,50
(quinhentos e setenta e sete reais e
cinquenta centavos), finais de semana e feriados.
Art. 2º - A gratificação de que trata esta Lei será incluída no
cálculo de remuneração de férias regulamentares e do 13º salário, na forma como
dispuser o Regime Jurídico Único do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária nº 1002.1012200862.118 elemento
3.1.90.11.01.00.00 recurso 0040.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 06 (seis) dias
do mês de julho do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município