LEI Nº 1542, DE 31 DE JULHO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com a Associação de moradores do Bairro São Jerônimo.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo, com o objetivo de conjugação de esforços entre os partícipes, para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família – PSF e para o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), conforme minutas dos convênios em anexo.

 

                                   Art. 2º - O prazo de validade do referido convênio será até 31 de dezembro de 2003.

 

                                   Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária nº 1002.1030100912.122 - elemento 3.3.50.41.00.00.00 - recurso 1041.

 

                                   Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2003.

 

                                              

                                               Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município