LEI Nº 1542, DE 31 DE JULHO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo, com o objetivo
de conjugação de esforços entre os partícipes, para o desenvolvimento das
atividades do Programa de Saúde da Família – PSF e para o desenvolvimento das
atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), conforme minutas
dos convênios em anexo.
Art. 2º - O prazo de validade do referido convênio será até 31 de
dezembro de 2003.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por
conta da dotação orçamentária nº 1002.1030100912.122 - elemento
3.3.50.41.00.00.00 - recurso 1041.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município