LEI Nº 1541, DE 31 DE JULHO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do art. 6º, da Lei nº
1283/2001, passando a ter a seguinte redação:
Art. 6º - Constituem recursos do FAPS:
I - Arrecadação correspondente ao percentual da líquota descontada dos
servidores efetivos, na situação de ativos ou inativos e ainda de pensionistas do Município de Caçapava do
Sul, regidos pelo Regime Jurídico. Incidente sobre o valor constituído pelo
vencimento ou subsídio de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de
qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis, e ainda dos proventos ou
pensões pagos mensalmente, incluindo o 13º salário, com a seguinte
distribuição:
A - .............
B
- .............
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município