LEI Nº 1539, DE 31 DE JULHO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Poesia no Ônibus”, no
Município de Caçapava do Sul.
Art.
2º - O programa “Poesia no Ônibus” compreenderá a divulgação
de poemas, através de sua veiculação no sistema de transporte coletivo da
cidade.
Parágrafo Único – A veiculação deverá considerar os padrões
técnicos e as normas que regem o sistema de transporte coletivo municipal.
Art. 3º - O programa “Poesia no Ônibus” realizará concurso público
anual para a seleção dos poemas, no 4º trimestre de cada ano.
§ 1º - O concurso público de que
trata o caput desse artigo terá regulamentação própria e ampla divulgação pela
imprensa.
§ 2º - Para implementar o programa
instituído por esta Lei, o Poder Executivo buscará a ação integrada de todas as
Secretarias Municipais, cujas competências estejam afetas aos objetivos do
programa, bem como garantirá a
participação de representantes da área cultural da sociedade civil na
definição de poemas a serem divulgados.
§ 3º - Fica reservado a
Administração Municipal o direito de veicular poemas, inéditos ou não, de
autores consagrados.
§ 4º - Os autores dos poemas
selecionados cederão os direitos autorais relativos às matrizes que serão
utilizadas no transporte coletivo.
Art. 4º - Para implementar o programa, poderá a Prefeitura:
I – Utilizar recursos próprios ou
celebrar termos de convênio ou cooperação com a iniciativa privada, obedecidas
as exigências legais pertinentes;
II – promover intercâmbio com
outras instituições que desenvolvam programas similares;
Art. 5º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art.
6º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em
vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Vera Macedo
Perceval,
Secretária-Geral do Município
Substituta.