LEI Nº 1539, DE 24 DE JULHO DE 2003.

 

 

Autoriza o Poder executivo Municipal a firmar Convênio com a Universidade da Região da Campanha – URCAMP -, visando atuação conjunta em projetos de interesse comum no campo de ensino em cursos de Capacitação e Formação Continuada.

                      

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Universidade da região da Campanha – URCAMP -, visando a atuação de Projeto de Interesse Comum no campo de ensino, através de cursos de Capacitação ou de Formação Continuada.

 

                                   Art. 2º - A Universidade da Região da Campanha – URCAMP – Campi de Caçapava do Sul – se compromete a realizar Cursos de Capacitação ou de Formação Continuada, visando preparar os docentes municipais do Plano de Carreira a acolherem em suas classes regulares, os alunos portadores de necessidades especiais, num processo de inclusão.

 

                                   Art. 3º - O Município participará com custos financeiros no valor de até R$ 9.362,50 (nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por conta da rubrica nº 0902.1236100522.089, para o Curso de Inclusão.

 

                                   Art. 4º -  O valor de que trata o artigo anterior corresponde a 07 (sete) meses de curso para té 25 (vinte e cinco) professores municipais no importe de R$ 53,50 (cinquenta e três reais e cinquenta centavos) a mensalidade.

 

                                   Art. 5º - O prazo de validade do Convênio firmado terá início na data da assinatura, com validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado ou alterado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, através de Termo Aditivo, ou rescindido mediante notificação, por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

                                   Art. 6º -  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

                                   Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte quatro) dias do mês de julho do ano de 2003.

 

 

                                                                                             

Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

 

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

   Vera Macedo Perceval,

Secretária-Geral do Município

                Substituta.