LEI Nº 1539, DE 24 DE JULHO DE 2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com a Universidade da região da Campanha – URCAMP -, visando a atuação de
Projeto de Interesse Comum no campo de ensino, através de cursos de Capacitação
ou de Formação Continuada.
Art. 2º - A Universidade da Região da Campanha – URCAMP – Campi de
Caçapava do Sul – se compromete a realizar Cursos de Capacitação ou de Formação
Continuada, visando preparar os docentes municipais do Plano de Carreira a
acolherem em suas classes regulares, os alunos portadores de necessidades
especiais, num processo de inclusão.
Art. 3º - O Município participará com custos financeiros no valor
de até R$ 9.362,50 (nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta
centavos) por conta da rubrica nº 0902.1236100522.089, para o Curso de
Inclusão.
Art. 4º - O valor de que
trata o artigo anterior corresponde a 07 (sete) meses de curso para té 25
(vinte e cinco) professores municipais no importe de R$ 53,50 (cinquenta e três
reais e cinquenta centavos) a mensalidade.
Art. 5º - O prazo de validade do Convênio firmado terá início na
data da assinatura, com validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado ou
alterado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, através de
Termo Aditivo, ou rescindido mediante notificação, por escrito com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em
vigor da data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte
quatro) dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Vera Macedo
Perceval,
Secretária-Geral do Município