LEI Nº 1538, DE 24 DE JULHO DE 2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio financeiro à empresa Neida Beatriz Fagundes de Rosso, CNPJ nº
04.977178/0001-48, no valor de R$ 4.050,00 (Quatro mil e cinqüenta reais),
conforme autorização do CODESC – Ata nº 05/03.
Art. 2º - O auxílio mencionado no art. 1º desta Lei somente será
liberado pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da
Receita Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3º - A empresa beneficiária, deverá manter a regularidade das
obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.
Art. 4º - O valor do
auxílio R$ 4.050,00 (Quatro mil e cinquenta reais) será repassado em 09 (nove)
parcelas mensais de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) cada.
Art. 5º - A empresa beneficiária deverá colocar uma placa de
identificação, de forma visível, com os dísticos oficiais do Município de modo
a identificar o incentivo recebido, cujo modelo será fornecido pela SEMTIC.
Art. 6º - Para a concessão
deste auxílio será utilizado verba da dotação orçamentária, atividade nº 2.049
– Apoio a novos investimentos conforme Lei de Incentivos com definição no
CODESC, no elemento de Despesa – 3.3.60.41.00.00.00 – Contribuições.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a contar de abril de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte quatro)
dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Vera Macedo Perceval,
Secretária-Geral do Município Substituta.