LEI Nº 1537, DE 24 DE JULHO DE 2003.

 

Autoriza o Poder executivo a conceder auxílio financeiro à Indústria de Calçados São Luiz Ltda.

                      

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Indústria de Calçados São Luiz Ltda, CNPJ nº 94.108230/0001-12, no  valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme autorização do CODESC – Ata nº 05/03.

 

                                   Art. 2º - O auxílio mencionado no art. 1º desta Lei somente será liberado pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, Estadual e Municipal.

 

                                   Art. 3º - A empresa beneficiada, deverá manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.

 

                                   Art. 4º -  O valor do auxílio R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais) será repassado em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.

 

                                   Art. 5º - A empresa beneficiária deverá colocar uma placa de identificação, de forma visível, com os dísticos oficiais do Município de modo a identificar o incentivo recebido, cujo modelo será fornecido pela SEMTIC.

 

                                   Art. 6º -  Para a concessão deste auxílio será utilizado verba da dotação orçamentária, atividade nº 2.049 – Apoio a novos investimentos conforme Lei de Incentivos com definição no CODESC, no elemento de Despesa – 3.3.60.41.00.00.00 – Contribuições.

                        Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de abril de 2003.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte quatro) dias do mês de julho do ano de 2003.

           

Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

            Vera Macedo Perceval,

Secretária-Geral do Município Substituta.